Diversifique a sua carteira de investimentos! Invista e receba mensalmente os pagamentos dos royalties musicais provenientes de obras de autoria e/ou coautoria do Fabricio Fafa, Ray Antonio, Bozo Barreti, Dito Carvalho e Pierre Onassis, grandes compositores nacionais. O investimento é possível pela parceria da Coinext, com a Hurst Capital S.A. e a Músicas do Brasil Ltda., que adquiriu os recebíveis de todos os direitos das obras de autoria dos compositores e repassou o direito de venda desses ativos exclusivamente para a Coinext. Assim, os valores recebidos serão repassados mensalmente aos investidores da Coinext que adquirirem os tokens.
Jandyra Waters (1921) é uma das pioneiras da arte construtivista no Brasil. Ao longo de seis décadas, Jandyra Waters construiu um corpo de obra consistente, que engloba basicamente duas vertentes: abstração geométrica rigorosa e inventiva, com intensa luminosidade e potente vibração cromática; outra linha do seu trabalho consiste em abstração lírica com caráter orgânico, de integração com a natureza, com texturas evidentes. Este mundo orgânico natural ganha contornos geométricos, resultando em obras de grande impacto e originalidade, É um período de participação em bienais. Seu trabalho, apreciado por críticos como Theon Spanudis, Mário Schenberg e José Geraldo Vieira, entre outros, está representado em algumas das mais importantes coleções particulares da cidade e nos acervos de instituições como Museu de Arte Moderna de São Paulo, Museu de Arte Contemporânea da USP, Pinacoteca do Estado de São Paulo, Museu de Arte Brasileira da FAAP, entre outros.
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A maioria das obras que integram os catálogos presentes nessa operação apresentam estabilidade nos recebíveis.
O investidor terá durante 48 meses uma renda mensal passiva. Ao final do período, o ativo é vendido e o valor comprado é retornado ao investidor.
A cada execução pública, reprodução, sincronização ou qualquer modalidade de exploração econômica das obras que integram o catálogo de obras dessa operação, os royalties musicais serão pagos aos titulares dos direitos. Ou seja, a rentabilidade da operação advém do número de usos das obras.
O desempenho do mercado fonográfico possui baixa correlação com o desempenho da bolsa e de demais mercados. Essa característica o torna bastante atrativo para momentos de incertezas político-econômicas, onde a volatilidade é esperada.
Os royalties musicais são os valores pagos ao detentor de uma obra musical ou profissional envolvido em sua produção sempre que essa música for distribuída, seja em execuções públicas, serviços de streaming, shows, filmes, novelas ou através da compra de CDS, fitas cassete ou LPs.
Cada play de uma das músicas que compõem a carteira, seja ele via streaming ou em execução pública, será contabilizado para o pagamento dos royalties à agregadora ou ao ECAD, dependendo da forma de distribuição em questão. Quando o pagamento for repassado para a agregadora ou para o ECAD, o recebível é pago para a Coinext e repassado aos investidores que possuem a cota de tokens.
A remuneração é paga mensalmente pelo direito de execução pública das obras ora adquiridas, isto é, a utilização e execução das obras em locais de frequência coletiva em diversos segmentos como cinema, shows, música ao vivo, streaming, rádio, TV aberta e TV por assinatura, e trimestralmente pelos demais direitos, provenientes dos direitos mecânicos, ou seja, direitos de reprodução e de distribuição, direitos de sincronização, envolve os direitos provenientes de todas as modalidades que as obras são exploradas comercialmente em quaisquer mídias.
Para o ativo HITSBR, o primeiro pagamento acontecerá no mês de setembro de 2022.
Os investidores terão direito de recebimento dos royalties pelos próximos 48 meses, contados a partir de setembro/22, cujo fluxo de caixa projetado resultará em uma taxa interna de retorno (rentabilidade anualizada) estimada entre IPCA + 9,42% a 18,72% ao ano. Além dos pagamentos mensais de royalties ao investidor, está prevista a venda do ativo no 48º mês.
ECAD é a sigla para Escritório Central de Arrecadação, órgão responsável por arrecadar os direitos autorais de obras em execução pública - ou seja, sempre que uma música for tocada publicamente como em rádios, shoppings, hotéis, academias e shows.
O prazo é a duração total do investimento. Ou seja, o tempo pelo qual o investidor receberá rendimentos mensais e também quando receberá o valor investido de volta. Para esse investimento, o prazo é 48 meses contados a partir de setembro de 2022.
O rendimento é quanto esse investimento pagará ao investidor. Para esse ativo, é projetado um retorno (TIR) de IPCA + 14,2% ao ano.
Os pagamentos para royalties musicais são feitos mensalmente, em Real (BRL), a partir do mês de setembro/2022. Esses pagamentos não são uniformes e variam de mês a mês, já que as reproduções das composições e repasses pelo ECAD variam por sazonalidade e regras da organização. Os pagamentos são creditados automaticamente na sua conta Coinext e podem ser acompanhados no extrato e na carteira.
O valor que você comprou pode ser resgatado apenas ao fim do prazo do investimento.
No entanto, os pagamentos creditados na sua conta mensalmente podem ser usados a qualquer momento, para compras de outros ativos na plataforma ou saques.
Em breve será possível ofertar seus ativos para outro investidor no mercado secundário, permitindo a saída antes do prazo.
Fabrício Fafa é o nome por trás das obras “Milu” e “Chora Até Perder A Fala”, ambas interpretadas por Gusttavo Lima. O autor alcançou uma grande relevância no sertanejo por compor para grandes nomes deste segmento como Gusttavo Lima, Luan Santana, Dilsinho, Luana Prado, entre outros.
Ray Antonio ficou conhecido por compor para Marília Mendonça, Gusttavo Lima e Henrique e Juliano. É o compositor de “Ciumeira”, que na versão interpretada por Marília Mendonça, acumula mais de 460.000.000 views no Youtube.
Dito Carvalho é um compositor de extrema relevância no axé. O compositor emplacou grandes sucessos com os maiores artistas do gênero. Destacam-se entre os sucessos de autoria do compositor as obras” Dança Da Cordinha” e “A Nova Loira Do Tchan”, interpretadas pelo grupo É O Tchan. O compositor também ficou conhecido por compor a trilha de abertura do seriado de comédia “A Grande Família”, série de grande sucesso produzida e transmitida pela TV Globo.
Pierre Onassis é um compositor de música brasileira. Banda Olodum, Ivete Sangalo e Banda Cheiro de Amor são alguns dos artistas que gravaram as obras do compositor. Uma das gravações da obra “Requebra”, de autoria do compositor, teve mais de 20.000.000 de views no Youtube.
Bozzo Barretti é o compositor responsável pela trilha sonora de “Chiquititas”. Ex tecladista da banda Capital Inicial, o catálogo dele possui músicas de grande sucesso da banda, como “Fogo” e “Independência”. Além disso, seu catálogo de recebíveis conta com diversas músicas de programas infantis, como “Carrossel”, “O Papel das Histórias”, “Traçando Arte” e entre outras.
A apresentação foi preparada pela Músicas do Brasil e pela Coinext apenas com o propósito informativo, não sendo de forma alguma uma oferta vinculante. Todas as condições e termos da operação são definidos no Contrato de Cessão Parcial de Recebíveis de Royalties e Outras Avenças a ser assinado entre cada cliente e a Coinext. A operação descrita nesta página é de aquisição direta, por cessão civil de recebíveis de royalties musicais. A Coinext recebeu os direitos de venda dos recebíveis da Músicas do Brasil e, por isso, irá cedê-los aos clientes por sua conta e ordem, e atuará em conjunto com a depositária dos direitos patrimoniais até o seu pagamento, quando procederá ao repasse aos clientes. A oferta de aquisição deste tipo de crédito não constitui oferta pública de valor mobiliário, sendo que a operação não passou por qualquer avaliação ou registro prévio perante a CVM ou qualquer órgão ou agência reguladora, uma vez que este tipo de título de crédito não consta no rol taxativo de valor mobiliário do art. 2º da Lei nº 6.385/76. A rentabilidade esperada advém, única e exclusivamente, do deságio sobre o valor de face projetado dos recebíveis de royalties de músicas e do número de utilizações das obras adquiridas de modo a gerar um retorno sobre o capital ao titular direito creditório na sua liquidação/pagamento. Apesar de a Músicas do Brasil ter envidado seus melhores esforços na análise prévia dos recebíveis, a Músicas do Brasil não se compromete com a exatidão das informações e previsões fornecidas aqui, tampouco com a atualização da apresentação, podendo alterar seu conteúdo sem aviso prévio aos clientes. A Músicas do Brasil. e a Coinext não dão declarações ou garantias de que as informações contidas nesta apresentação ou a própria apresentação estão completas ou precisas, nem por nenhuma omissão nesta apresentação ou em qualquer comunicação oral transmitida ao receptor ao longo de sua análise. As declarações, estimativas e projeções constantes desta apresentação refletem premissas da Músicas do Brasil e de terceiros, e estão sujeitas a incertezas e contingências econômicas e mercadológicas, como, por exemplo, o número de utilizações das obras, elemento que está fora do controle e ingerência da Músicas do Brasil e da Coinext ou de qualquer terceiro envolvido na operação. Os resultados podem divergir do previsto e estas divergências podem ser significativas. O conteúdo ainda não é, nem contém qualquer recomendação, indicação e/ou aconselhamento de aquisição, sendo de única e exclusiva responsabilidade do cliente a tomada de decisão. A Músicas do Brasil e a Coinext não garantem o pagamento por parte das entidades pagadoras da recompra pelo cedente, e exime-se de qualquer responsabilidade, direta ou indireta, por todos e quaisquer prejuízos decorrentes de operações realizadas com base nas informações aqui previstas, notadamente relacionadas à decisão de aquisição do cliente. Caso algum cliente decida adquirir estes recebíveis de royalties de músicas, como todo e qualquer investimento, estará sujeito aos riscos e possibilidade de perdas patrimoniais que devem ser cuidadosamente considerados antes da tomada de decisão. Portanto, uma decisão de aquisição recebíveis de royalties de músicas requer experiência e conhecimentos específicos. Recomenda-se que os interessados em adquirir os recebíveis consultem seus advogados, contadores, consultores financeiros e demais profissionais que julgarem necessários para auxiliá-los na avaliação da adequação ao perfil de investimento e dos riscos inerentes ao negócio com recebíveis.